30/09 - Ben Harper & The Innocent Criminals
26/09 - Skol Beats 2008
21/09 - Ivete Sangalo se apresenta no Gigantinho
12/09 - Ana Carolina no Teatro do SESI
11/09 - Midnite tocará no Opinião
Área restrita aos clientes do cartão DICADIBALADA:
Parece até brincadeira:
Antes que você faça algum pagamento, alguém negocia e consegue a redução do preço para você. Na hora de pagar, você paga menos e ainda é tratado(a) com toda a distinção.
Mas não é :
O Cartão DICADIBALADA chega aos lugares antes de Você, negocia preços e condições de pagamento, às vezes até benefícios extras.
E já chega ao mercado com rede completa, a REDE DICADIBALADA DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS, com milhares de estabelecimentos credenciados.
Mais que isso: já chegou oferecendo uma vantagem que não tem preço: Você pode indicar outros estabelecimentos para fazerem parte da Rede, nas áreas de:
• Lazer;
• Entretenimento;
• Comércio;
• serviços;
• Educação;
• Saúde (consultórios, clínicas e laboratórios).
O Cartão DICADIBALADA é aceito em toda a REDE CREDENCIADA GÊNESIS LIFE, uma das maiores Redes de Descontos e Benefícios do Brasil, que atende aos seus associados na Capital e na Grande São Paulo.
Ao receber o seu Cartão DICADIBALADA, você receberá também um guia impresso contendo grande parte da Rede para facilitar o seu acesso aos benefícios. Você pode ainda consultar a Rede completa pelo site.
www.dicadibalada.com.br
Não se esqueça de mencionar ao estabelecimento que o seu Cartão está vinculado à Rede Credenciada Gênesis Life,e a rede DICADIBALADA DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS que mantém contrato com o mesmo para a concessão do desconto / benefício.
Exemplos de credenciamentos:
• Escolas;
• cursos;
• lojas;
• academias;
• salões de beleza e cabeleireiro;
• centros de estética;
• bares e restaurantes;
• autocenter;
• floriculturas;
• lavanderias;
• clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
• e muito mais!
O Cartão DICADIBALADA oferece a você uma vantagem que não tem preço: Você pode indicar outros estabelecimentos para fazerem parte da Rede, nas áreas de:
• Lazer;
• Entretenimento;
• Educação;
• Profissionalização (cursos);
• Comércio;
• Serviços em geral;
• Gastronomia (restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, delivery etc.);
• Bem-estar, estética e beleza (academias,
• Saúde (consultórios e clínicas particulares; laboratórios).
Simulação de Consumo individual mensal
Valores estimados por média, resultantes de situações reais.
Note que alguns dos gastos exemplificados abaixo são recorrentes, ou seja, para ter uma idéia do quanto você pode economizar ao ano utilizando o Cartão DICADIBALADA, imagine esses valores multiplicados por 12 meses.
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DICAX/DICADIBALADA DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS.
1.1. PESSOA FÍSICA - É o titular da assinatura da proposta de adesão a rede de benefícios DICAX DICADIBALADA, que poderá usufruir os descontos e benefícios do Cartão, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO. 1.2. DICAX PROPAGANDA E MARKETING LTDA., estabelecida a Av. Castelo Branco, 1500 sala 01 - CEP 95560-000 - Torres - RS, inscrita no CNPJ sob nº 094.742.467/0001-50, responsável pela emissão e distribuição do CARTÃO DICAX DICADIBALADA de descontos e benefícios, doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA. 1.3. CARTÃO DICAX DICADIBALADA - É o cartão emitido pela ADMINISTRADORA, que permite ao ASSOCIADO/TITULAR do CARTÃO DICAX DICADIBALADA, usufruir de descontos em produtos e serviços, nos termos das Condições Gerais deste contrato. 1.4. ESTABELECIMENTO CREDENCIADO São todos aqueles constantes do Guia de benefícios, bem como os constantes da relação completa disponível na Central de Atendimento ou através do site www.dicadibalada.com.br.
2 DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. A assinatura da proposta de adesão, tem por objeto permitir ao ASSOCIADO usufruir os descontos, serviços e benefícios constantes do Guia de Desconto. 2.2.Juntamente com o cartão DICAX DICADIBALADA, é enviado ao ASSINANTE o Guia de descontos e benefícios regional, que permitirá ao mesmo tomar conhecimento e usufruir, dos benefícios e serviços, cujos valores e condições serão estipulados diretamente pelos estabelecimentos credenciados constantes do Guia e sob responsabilidade destes.
3- DA ADESÃO 3.1. Para utilização do Cartão DICAX DICADIBALADA é condição essencial o ASSINANTE ter efetivado a adesão ao sistema através de assinatura da proposta de adesão e confirmação de acordo com a opção escolhida para pagamento da taxa de adesão,e aceito as condições deste contrato, sem reservas, quer seja pela assinatura de proposta, ou pela aquisição através da Central de Atendimento. Em qualquer modalidade acima prevista, o ASSOCIADO no momento da adesão estará recebendo cópia do presente contrato.
4 DA EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO 4.1. O Cartão DICAX DICADIBALADA, emitido e fornecido pela ADMINISTRADORA ao ASSOCIADO, é pessoal e intransferível, não sendo possível a cumulação com outras promoções oferecidas pelos estabelecimentos credenciados, bem como, não possibilitando ao ASSINANTE qualquer tipo de operação de crédito ou financiamento.
4.2. O ASSOCIADO para usufruir dos descontos, benefícios e serviços referentes ao Cartão DICAX DICADIBALADA, receberá o Guia de descontos e benefícios que conterá os maiores estabelecimentos credenciados no território nacional, e os regionais em nível de município, ficando a rede completa dos estabelecimentos credenciados disponível através da Central de Atendimento ao Cliente ou através do site www.dicadibalada.com.br, onde encontrará a rede completa de estabelecimentos credenciados. 4.3. O ASSOCIADO também poderá solicitar Cartão Adicional para seus parentes e dependentes obedecendo aos termos do presente e com custo determinado pela ADMINISTRADORA.
5 OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA 5.1. A ADMINISTRADORA para manter o ASSOCIADO informado de qualquer alteração da rede credenciada contida no Guia de Descontos e benefícios, se obriga a disponibilizar ao mesmo uma Central de Atendimento ao Cliente e o site www.dicadibalada.com.br. 5.2. Manter uma Central de Atendimento ao ASSINANTE para consulta, comunicações e demais informações necessárias para utilização do Cartão DICAX DICADIBALADA. 5.3. Manter atualizado o site www.dicadibalada.com.br para ser utilizado pelo ASSOCIADO. 5.4. Informar o número de telefone de atendimento ao cliente, na entrega do CARTÃO DICAX DICADIBALADA. 5.5. A ADMINISTRADORA se reserva ao direito de praticar preços promocionais em diferentes canais de vendas.
6 OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE 6.1. Ao receber seu Cartão DICAX DICADIBALADA, o ASSOCIADO deverá imediatamente assiná-lo, sendo responsável por sua guarda e conservação.
6.2. O ASSOCIADO se obriga a comunicar a ADMINISTRADORA, por escrito, o extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação do Cartão DICAX DICADIBALADA. 6.3. Manter a ADMINISTRADORA informada sobre alterações de endereço ou demais dados cadastrais do ASSOCIADO. 6.4. Considerando que o ASSOCIADO pagará diretamente ao prestador de serviços e fornecedor de produtos da rede credenciada, a ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos estabelecimentos credenciados.
7 DIREITOS DO ASSOCIADO 7.1. Receber e utilizar-se do Cartão DICAX DICADIBALADA na rede credenciada constante do Guia DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS, Central de Atendimento e pelo site www.dicadibalada.com.br . 7.2. Solicitar cartão Adicional para dependentes ou parentes para serem usados nos termos e condições deste contrato e sob inteira responsabilidade do ASSOCIADO, cujo custo será informado pela ADMINISTRADORA.
8- DO PRAZO
8.1. O prazo de assinatura do Guia Rápido de Desconto é de 01 (um) ano, período em que valerá o Cartão DICAX DICADIBALADA, cujo prazo está impresso no mesmo.
9 DA RENOVAÇÃO 9.1. A renovação da assinatura é automática. Caso o ASSINANTE não tenha interesse na renovação automática de sua assinatura deverá comunicar, por escrito e com antecedência de 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento da mesma. 9.2. A não comunicação da falta de interesse na renovação automática, implicará na imediata cobrança da nova anuidade, com a remessa pela ADMINISTRADORA do novo Cartão DICAX DICADIBALADA. 10 DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. Até 07 (sete) dias da adesão, poderá o ASSOCIADO arrepender-se da assinatura da proposta de adesão. Após este prazo, devido aos custos de emissão e envio do mesmo, o ASSOCIADO pagará o equivalente à 1/3 do valor do contrato à ADMINISTRADORA e devolverá seu cartão para que se efetive o cancelamento.
11 DO PREÇO 11.1. Pela presente assinatura, o ASSOCIADO pagará o valor equivalente a vigência do contrato, com tabela vigente à época da proposta de adesão.11.1 o não pagamento do valor total do contrato, ou parte dele independente da forma de pagamento e/ou parcelamento, autoriza a ADMINISTRADORA a incluir os dados do ASSOCIADO em orgãos de proteção ao crédito, após as tentativas de negociação do débito.
12- DO FORO e REGISTRO 12.1. Fica eleito o foro de domicilio do ASSOCIADO para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.
É muito fácil pedir o seu Cartão DICADIBALADA. Preencha os campos abaixo corretamente ou se preferir, envie um e-mail para: card@dicadibalada.com.br com os seguintes dados abaixo:
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